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Lei do SUS reforça denúncia que levou a exoneração de secretário adjunto de Saúde

Por Redação

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Após ser novamente livrado de uma Comissão Processante pela Câmara municipal, o prefeito Ivar de Almeida (PSB) ainda pode ser alvo de uma ação popular. Durante a votação realizada na quinta-feira, dia 6, a maioria dos vereadores disse não ao pedido de abertura de uma comissão processante. O principal argumento foi que não havia provas suficientes para instaurar o procedimento.

Diante do resultado, foi ventilada a possibilidade de uma medida judicial. A ação seria preparada pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos, Valdney Alves, responsável pela denúncia que contestava o fato do ex-secretário adjunto de Saúde, Roberto Sant’Ana, não se dedicar de forma exclusiva pedia ainda, que o prefeito fosse implicado em infração administrativa, uma vez que tinha conhecimento dos cargos ocupados pelo ex-adjunto que o impediriam de exercer a função para qual foi nomeado.

Na ação que ainda está sendo formulada, serão contestadas as informações repassadas pela Prefeitura a respeito da carga horária que o então servidor deveria cumprir. As alegações devem se apoiar na Lei federal 8.080, a chamada Lei do SUS. Conforme a legislação, os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só podem ser exercidos em regime de tempo integral. O impedimento legal está especificado no artigo 28 da lei e considera regime de tempo integral o exercício da atividade funcional sob dedicação exclusiva. Nesse caso, o funcionário fica proibido de exercer outro cargo, função ou atividade particular de caráter empregatício profissional ou pública de qualquer natureza.

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Prefeitura rechaça irregularidade

Em nota à imprensa, a Prefeitura informou que cargos comissionados municipais, como o ocupado por Roberto Sant’Ana, são regulamentados por lei complementar e não exigem dedicação exclusiva, desde que sejam cumpridas as 40 horas semanais de trabalho e não são exigidas as oito horas diárias. A nota ressaltou, ainda, que as atividades eram exercidas pelo adjunto não apenas no horário regulamentar de funcionamento da Secretaria de Saúde, mas também nos fins de semana e feriados.

Conforme informações repassadas pela assessoria da Prefeitura de Lafaiete, o ex-adjunto já havia sido denunciado em outras duas ocasiões pelo mesmo motivo. Dois inquéritos foram abertos para apurar os fatos e acabaram arquivados, comprovando que não havia incompatibilidade, nem impedimento legal para que Roberto exercesse as atribuições de secretário adjunto de Saúde. De acordo com o líder sindical, a Promotoria não teria se atentado para a Lei do SUS. Para ele, isso exigirá uma nova análise do caso. A promotora Danielle Vignolli adiantou que a manifestação do Sindicato dos Servidores de Conselheiro Lafaiete que indicava o dispositivo legal da Lei do SUS foi recebida como recurso e encaminhada para o Conselho. O órgão vai decidir se mantém o arquivamento ou se manda reabrir a apuração.

Apuração

Em paralelo, o presidente da Câmara, João Paulo Resende (PSB), informou que a Comissão de Serviços Públicos já trabalhava na apuração da suposta irregularidade, antes mesmo da denúncia apresentada pelo sindicalista. “Eles têm um prazo de 90 dias para apresentar um parecer e, se realmente for verificada a ilegalidade, com provas suficientes, a Câmara abrirá uma Comissão Processante”, informou.

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