Lei do SUS reforça denúncia que levou a exoneração de secretário adjunto de Saúde

Após ser novamente
livrado de uma Comissão Processante pela Câmara municipal, o prefeito Ivar de
Almeida (PSB) ainda pode ser alvo de uma ação popular. Durante a votação realizada
na quinta-feira, dia 6, a maioria dos vereadores disse não ao pedido de
abertura de uma comissão processante. O principal argumento foi que não havia
provas suficientes para instaurar o procedimento.
Diante do resultado,
foi ventilada a possibilidade de uma medida judicial. A ação seria preparada
pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos, Valdney Alves,
responsável pela denúncia que contestava o fato do ex-secretário adjunto de
Saúde, Roberto Sant’Ana, não se dedicar de forma exclusiva pedia ainda, que o
prefeito fosse implicado em infração administrativa, uma vez que tinha
conhecimento dos cargos ocupados pelo ex-adjunto que o impediriam de exercer a
função para qual foi nomeado.
Na ação que ainda está
sendo formulada, serão contestadas as informações repassadas pela Prefeitura a
respeito da carga horária que o então servidor deveria cumprir. As alegações
devem se apoiar na Lei federal 8.080, a chamada Lei do SUS. Conforme a
legislação, os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS), só podem ser exercidos em regime de tempo
integral. O impedimento legal está especificado no artigo 28 da lei e considera
regime de tempo integral o exercício da atividade funcional sob dedicação
exclusiva. Nesse caso, o funcionário fica proibido de exercer outro cargo,
função ou atividade particular de caráter empregatício profissional ou pública
de qualquer natureza.
Prefeitura
rechaça irregularidade
Em nota à imprensa, a
Prefeitura informou que cargos comissionados municipais, como o ocupado por
Roberto Sant’Ana, são regulamentados por lei complementar e não exigem
dedicação exclusiva, desde que sejam cumpridas as 40 horas semanais de trabalho
e não são exigidas as oito horas diárias. A nota ressaltou, ainda, que as
atividades eram exercidas pelo adjunto não apenas no horário regulamentar de
funcionamento da Secretaria de Saúde, mas também nos fins de semana e feriados.
Conforme informações
repassadas pela assessoria da Prefeitura de Lafaiete, o ex-adjunto já havia
sido denunciado em outras duas ocasiões pelo mesmo motivo. Dois inquéritos
foram abertos para apurar os fatos e acabaram arquivados, comprovando que não
havia incompatibilidade, nem impedimento legal para que Roberto exercesse as
atribuições de secretário adjunto de Saúde. De acordo com o líder sindical, a
Promotoria não teria se atentado para a Lei do SUS. Para ele, isso exigirá uma
nova análise do caso. A promotora Danielle Vignolli adiantou que a manifestação
do Sindicato dos Servidores de Conselheiro Lafaiete que indicava o dispositivo
legal da Lei do SUS foi recebida como recurso e encaminhada para o Conselho. O
órgão vai decidir se mantém o arquivamento ou se manda reabrir a apuração.
Apuração
Em paralelo, o
presidente da Câmara, João Paulo Resende (PSB), informou que a Comissão de
Serviços Públicos já trabalhava na apuração da suposta irregularidade, antes
mesmo da denúncia apresentada pelo sindicalista. “Eles têm um prazo de 90 dias
para apresentar um parecer e, se realmente for verificada a ilegalidade, com
provas suficientes, a Câmara abrirá uma Comissão Processante”, informou.