MP move ação para exigir cinto de segurança em ônibus intermunicipais
O Ministério Público ajuizou na quinta-feira, dia 6, uma ação civil pública para obrigar as viações Atual e Comércio Lubrificantes a dotar seus veículos de cinto de segurança. A obrigação se refere a prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal, para os passageiros nas linhas que fazem os percursos entre Lafaiete e Congonhas e de Lafaiete a Barbacena.
A ação vem após uma investigação iniciada a partir de reclamações de consumidores insatisfeitos com ausência do item na frota que atende a essas linhas. De acordo com o curador de Defesa do Consumidor, promotor Glauco Peregrino, diversos usuários levaram a questão até a Curadoria, alegando que a situação contraria as leis brasileiras de trânsito e coloca em risco a integridade física e a vida dos passageiros. Informações foram obtidas junto ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG). O órgão fiscalizou e constatou que os ônibus não são dotados de cintos de segurança.
De acordo com o departamento, não haveria infração, visto que o Código de Trânsito Brasileiro e uma resolução do Contran autorizariam o transporte de passageiros em veículos sem cinto de segurança, sempre que se tratar de transporte urbano ou semiurbano. Além disso, acrescentou que o Decreto n.º 44.603/2007 admite, inclusive, o transporte de passageiros em pé.
A brecha na legislação foi contestada a partir do histórico de acidentes nos trechos da rodovia BR-040. Foram requisitados dados sobre o número de sinistros entre novembro de 2012 e outubro de 2013. A Polícia Rodoviária Federal, em resposta, comunicou que, no período mensurado, no trecho da rodovia entre Lafaiete e Congonhas, houve 277 acidentes, com 147 feridos e 12 mortos. Por sua vez, o trecho da rodovia entre Lafaiete e Barbacena foi o palco de nada menos que 551 acidentes, com 411 feridos e 26 mortos.
Classificação de linhas
O ministério Público requer também a reclassificação da prestação de serviço que envolve as empresas citadas na ação civil pública de transporte intermunicipal para transporte semiurbano. De acordo com a sustentação do promotor, os processos administrativos que levaram à permissão para que as linhas Conselheiro Lafaiete/Congonhas e Conselheiro Lafaiete/Barbacena adotassem a tabela “C” (comercial) não estabeleceram qualquer estudo sério acerca das questões de segurança dos usuários. “Com isso, permitiram que as empresas delegatárias introduzissem em tais trechos ônibus sem cintos de segurança, com nítido aumento do risco à integridade física e à vida dos consumidores”, alertou o promotor.
Em uma análise mais aprofundada, o Ministério Público verificou que a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) e o DER/MG utilizaram, dados de urbanização completamente diferentes dos dados oficiais fornecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e absolutamente divergentes da realidade. Conforme informações prestadas pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal e pela ANTT, tanto o elevadíssimo índice de acidentes verificado nos trechos debatidos, como a baixa taxa de urbanização dos mesmos, não poderiam autorizar a Setop a permitir o uso de ônibus desprovidos de cinto de segurança no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.