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TSE determina perda do mandato de Glaycon Franco

Vaga na Câmara passa a ser ocupada por Gilmar Machado e região fica sem representação federal

Por Redação

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TSE determina perda do mandato de Glaycon Franco
Foto: Arquivo Jornal CORREIO


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a perda do mandato do deputado federal Glaycon Franco (PSDB). A decisão, divulgada na quarta-feira, dia 1º, acolheu uma ação por infidelidade partidária movida pelo Partido Verde (PV). O parlamentar informou que recorrerá da decisão e afirmou confiar na reversão do caso.

Natural de Conselheiro Lafaiete, Glaycon Franco ocupava uma cadeira na Câmara dos Deputados como primeiro suplente da Federação PT-PV-PCdoB. Ele assumiu o mandato após o deputado Odair Cunha (PT) deixar o cargo para assumir uma vaga como ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo a decisão assinada pela ministra Estela Aranha, a mudança de partido do parlamentar motivou a perda do mandato. A magistrada também determinou que a Câmara dos Deputados seja comunicada oficialmente para atualizar a composição da bancada de Minas Gerais.

Com a saída de Glaycon Franco, a vaga será ocupada por Gilmar Machado (PT), segundo suplente da Federação PT-PV-PCdoB.A decisão também altera a representatividade política de Conselheiro Lafaiete e da região, que passam a não contar com representantes no Legislativo federal e estadual.

Deputado diz que decisão não é definitiva

Em nota, Glaycon Franco afirmou que a decisão é passível de recurso e defendeu que sua mudança partidária ocorreu dentro da janela legal prevista pela legislação eleitoral.De acordo com o deputado, tanto titulares quanto suplentes diplomados pela Justiça Eleitoral devem receber o mesmo tratamento jurídico em relação à troca de partido realizada durante o período autorizado.

Confira a íntegra da nota divulgada pelo parlamentar: "Trata-se de uma decisão judicial que não é definitiva e contra a qual caberá o devido recurso. Recebo a informação com a tranquilidade de quem confia na Justiça Eleitoral, que, por certo, não dará, ao final, o tratamento desigual a suplentes ou titulares de uma cadeira parlamentar. Afinal, houve a respectiva diplomação perante o Tribunal Regional Eleitoral e a troca de partido alegada ocorreu em plena janela legal partidária permitida para detentores de mandato, e por óbvio, também para os respectivos suplentes. Aguardarei o desfecho processual com a serenidade necessária de quem confia que a Justiça não dará tratamento desigual aos iguais."

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