MG-270: ultrapassagem proibida provoca colisão frontal
Caminhoneiro admite ultrapassagem em faixa contínua; caso será analisado pelo Juizado Especial Criminal
A Polícia Militar Rodoviária atendeu nesta segunda-feira, dia 11, um sinistro na MG-270 envolvendo um caminhão e um Fiat/Uno, com colisão frontal e vítima.
O condutor do Uno sofreu lesões leves e relatou que o caminhão realizava ultrapassagem proibida em faixa contínua. O motorista do caminhão confirmou a ultrapassagem, mas alegou que já retornava para sua pista. O condutor do uno demonstrou interesse em representar desfavor ao condutor do caminhão.
Os testes de etilômetro deram negativo para ambos. Em tese, a conduta do motorista do caminhão configura o crime do artigo 303 do CTB, sendo lavrado termo de compromisso para comparecimento ao Juizado Especial Criminal, sem prisão em flagrante.