Ministério Público recorre de decisão que absolveu homem ‘casado’ com criança de 12 anos
Homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos no interior de MG, foi absolvido do crime de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com recurso contra a decisão judicial que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma criança de 12 anos no Triângulo Mineiro. A informação foi divulgada pela instituição nesta segunda-feira, dia 23. Segundo o órgão, novos detalhes sobre o caso serão apresentados em coletiva de imprensa marcada para esta terça-feira (24).
A absolvição foi definida por maioria. Dois magistrados votaram a favor do réu, enquanto uma desembargadora se posicionou de forma contrária. No voto, o desembargador Magid Nauef Láuar afirmou que o acusado e a vítima mantinham uma relação “análoga ao matrimônio” e possuíam um “vínculo afetivo consensual”, autorizado pela mãe da menina, que também foi absolvida.
O entendimento do relator foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. O voto vencido foi da desembargadora Kárin Emmerich, que se manifestou contra a absolvição dos dois. O caso ganhou repercussão na última sexta-feira (20), quando o Ministério Público já havia informado que recorreria da decisão. De acordo com o MPMG, os promotores responsáveis pelo acompanhamento do caso irão detalhar o recurso, preservando informações em razão do segredo de Justiça, conforme determina a legislação.
Histórico do caso
Em abril de 2024, o Ministério Público de Minas Gerais apresentou denúncia contra o homem de 35 anos por estupro de vulnerável, com base na “prática de conjunção carnal e atos libidinosos”. A mãe da criança também foi denunciada.Em novembro de 2025, ambos foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão. A defesa recorreu, e o recurso foi julgado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais neste mês.
O homem, absolvido pela 9ª Câmara Criminal Especializada, possui antecedentes por homicídio e tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, quando foi encontrado com a vítima, e ambos faziam uso de entorpecentes.Já na delegacia, o homem admitiu manter relações sexuais com a menor. A mãe confirmou ter autorizado o namoro. Ao derrubarem a sentença de primeira instância, os magistrados entenderam que havia um vínculo afetivo consensual entre réu e vítima.