IPVA 2026 em Minas Gerais: pagamento começa em fevereiro e pode ser parcelado em até três vezes
A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou no Diário Oficial do Estado o calendário de pagamentos e a base de cálculo do IPVA 2026. O tributo terá início em 9 de fevereiro e poderá ser pago em até três parcelas mensais, conforme o final da placa do veículo.
O projeto de lei que adiou o vencimento para fevereiro foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo) em dezembro de 2024.
Calendário de pagamento
O pagamento da primeira parcela ou cota única será entre 9 e 13 de fevereiro, dependendo do final da placa. Quem optar pela cota única receberá 3% de desconto sobre o valor do imposto.
Vencimentos por final de placa:
| Final da placa | Cota única/1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
|---|---|---|---|
| 1 e 2 | 9 de fevereiro | 9 de março | 9 de abril |
| 3 e 4 | 10 de fevereiro | 10 de março | 10 de abril |
| 5 e 6 | 11 de fevereiro | 11 de março | 11 de abril |
| 7 e 8 | 12 de fevereiro | 12 de março | 12 de abril |
| 9 e 0 | 13 de fevereiro | 13 de março | 13 de abril |
O programa Bom Pagador concede 3% de desconto adicional aos proprietários que quitaram todos os débitos do veículo nos anos de 2024 e 2025. Veículos com IPVA inferior a R$ 200 não poderão ser parcelados.
Base de cálculo e alíquotas do IPVA 2026
O imposto é calculado aplicando alíquotas sobre o valor do veículo, conforme tipo:
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4% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla.
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3% – Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgões.
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2% – Automóveis e veículos de uso misto com autorização para transporte público (táxi, escolar), comprovada mediante registro.
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2% – Motocicletas e similares.
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1% – Veículos de locadoras (pessoa jurídica).
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1% – Ônibus, micro-ônibus, caminhão e caminhão trator.
Para veículos novos, o cálculo considera o preço da nota fiscal. Para veículos usados, utiliza-se a tabela Fipe do fim do ano anterior. Automóveis importados são calculados a partir do preço do desembaraço aduaneiro, acrescido de tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador. Os proprietários podem consultar base de cálculo e valor do imposto no site da SEF, na seção IPVA do menu Tributos. Quem discordar da cobrança tem até 15 dias corridos para enviar recurso à Secretaria de Fazenda.
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