Novo decreto garante traslado gratuito de brasileiros mortos no exterior em casos específicos
Mudança anunciada após caso de Juliana Marins exige comprovação de incapacidade financeira da família
A nova regra, no entanto, não inclui o custeio de passagens para familiares que desejem ir ao país onde ocorreu o óbito
Após o caso da brasileira Juliana Marins, que morreu durante uma trilha na Indonésia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que permite o traslado gratuito de corpos de brasileiros falecidos no exterior, desde que atendidos critérios específicos. A alteração no Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração, passou a autorizar o custeio com recursos públicos, antes proibido, em determinadas situações.
O transporte dos restos mortais será viabilizado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) quando a família comprovar que não tem condições financeiras para arcar com os custos, desde que o falecido não tenha seguro ou contrato de trabalho que preveja esse tipo de despesa, que o caso gere comoção pública e que haja orçamento disponível.
Os critérios e procedimentos para a concessão ainda serão detalhados por meio de ato administrativo do ministro das Relações Exteriores, respeitando acordos internacionais e a legislação dos países onde as representações diplomáticas estão instaladas.
A nova regra, no entanto, não inclui o custeio de passagens para familiares que desejem ir ao país onde ocorreu o óbito. Mais informações operacionais ainda serão divulgadas pelo MRE.