Celebrando o Dia Internacional da Mulher: direitos e avanços constitucionais
No dia 8 de março, comemoramos o Dia Internacional da Mulher. Por isso, acredito que a melhor maneira de celebrar essa data é compartilhar com vocês mais informações sobre os Direitos das Mulheres. Para isso, é fundamental falar sobre a nossa Constituição Federal de 1988, a famosa Constituição Cidadã. Esse apelido já diz muito sobre o que está contido no texto, não é mesmo? A Constituição de 1988 ampliou os direitos individuais, sociais, civis e políticos para todos os cidadãos brasileiros, incluindo as mulheres, cujos direitos passaram a ser garantidos por lei.
Agora, vamos destacar alguns desses direitos:
- Igualdade entre homens e mulheres;
- Ampliação dos direitos civis, sociais e econômicos das mulheres;
- Igualdade de direitos e deveres no casamento ou união estável;
- Garantia de direitos relacionados à contracepção, saúde sexual e reprodutiva;
- Definição do princípio da não discriminação por sexo;
- Proibição de discriminação das mulheres no mercado de trabalho.
Com a crescente necessidade de proteger as mulheres, diversas leis foram criadas para garantir esse respeito, como a que classifica o estupro e o atentado ao pudor como crimes hediondos. Não podemos deixar de mencionar a Lei Maria da Penha, uma importante medida para combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres. No campo da política, foi instituída uma lei que determina que 20% das vagas nas candidaturas dos partidos políticos sejam ocupadas por mulheres, promovendo maior representatividade. Além disso, as mulheres ganharam mais voz dentro da família, com o Código Civil garantindo o poder familiar e a capacidade plena, permitindo que as mães possam registrar o nascimento de seus filhos, algo que antes só podia ser feito pelos pais. Embora as leis desempenhem um papel fundamental na regulamentação do comportamento social, é essencial que, no que diz respeito ao respeito às mulheres, a boa educação e a empatia sejam sempre prioritárias, independentemente da existência de leis.
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
@mariavictorianolasco