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Mudança no prazo e condições de pagamento do IPVA em Minas

Por Redação

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Mudança no prazo e condições de pagamento do IPVA em Minas
Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

 

 

O governador Romeu Zema sancionou a Lei 25.070/2024, publicada no Diário Oficial no sábado, dia 21 de dezembro,  que altera o calendário de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais. A partir de 2025, o imposto poderá ser quitado de forma integral em fevereiro ou parcelado em até três vezes, entre fevereiro e abril.

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) divulgará, na próxima semana, uma resolução com os valores do tributo e as novas datas de vencimento. A legislação também introduz mudanças importantes para quem tem débitos. Se o IPVA estiver inscrito em dívida ativa e o nome do proprietário tiver sido protestado, o pagamento será comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que excluirá o nome do devedor dos cadastros de inadimplência e dos sistemas de proteção ao crédito.

Outra novidade é que, durante fiscalizações de trânsito no estado, os condutores poderão regularizar dívidas pendentes imediatamente, através de sistema bancário eletrônico, evitando a remoção do veículo, desde que o único problema identificado seja a falta de pagamento.