Regularização de débitos com Copasa tem novas condições durante a pandemia
A pandemia de Covid-19 forçou muitas indústrias mineiras a paralisar temporariamente suas atividades ou reduzir suas operações. Apesar de ser uma ação necessária para resguardar a saúde dos funcionários e da comunidade, evitando aumento da transmissão da doença, isso impactou na vida financeira dessas empresas.
Dentro dessa perspectiva, em atendimento à solicitação da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), a Copasa estabeleceu novas condições para negociação de débitos. Para regularização, o usuário deverá pagar uma entrada de 5% do total do débito ou a média dos últimos 12 meses (o que for menor). O restante será parcelado em até 24 meses, com juros de 0,5%
Clientes com fornecimento de água suspenso deverão quitar suas faturas e entrar em contato com a Copasa por meio da central telefônica (número 115) ou pela Agência Virtual no site: www.copasa.com.br e solicitar o restabelecimento do fornecimento de água.
Mais informações com a gerência de Meio Ambiente, pelo e-mail: [email protected]