Sindcomércio informa sobre medida provisória, do governo federal, que permite a suspensão do contrato de trabalho
O Sindicato do Comércio de Conselheiro Lafaiete (Sindcomercio/CL) enviou para a imprensa informações sobre a Medida Provisória 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
De acordo com a MP 927, para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas:
- o teletrabalho;
- a antecipação de férias individuais;
- a concessão de férias coletivas;
- o aproveitamento e a antecipação de feriados;
- o banco de horas;
- a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
- o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Veja o documento do Sindcomérico:
http://jornalcorreiodacidade.com.br/imagens/noticias/BT_116_MP_927_covid19-220320.pdf
Confira a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm