Logo do Jornal Correio da Cidade

Prefeitura de Lafaiete volta a autuar proprietários de lotes irregulares

Por Redação

Compartilhe:
Prefeitura de Lafaiete volta a autuar proprietários de lotes irregulares

A administração municipal retomará a fiscalização e autuação de lotes na cidade, que se encontram em desacordo com as Leis Municipais 5.106/2009 e 5.875/2017. Para tanto, durante os meses de janeiro e fevereiro, a prefeitura fará publicação de Editais de Ordem - que substituem as notificações aos proprietários - abrangendo todos os bairros. Após a publicação, o proprietário terá 15 dias para a realização das intervenções necessárias.
Segundo a prefeitura, o Setor de Obras realizará um levantamento por bairro. Ou seja, o fiscal realizará a vistoria in loco, de todos os lotes do bairro em desacordo com a lei, confronta com a planta do loteamento e são consultados os cadastros no sistema do governo municipal dos proprietários. Para os lotes não autuados no ano de 2018, será expedido um Auto de Infração e encaminhado ao proprietário, que terá 20 dias para recorrer. Caso não seja apresentada defesa dentro do prazo previsto ou o recurso seja indeferido, será emitida a boleta da multa que é encaminhada via correio.
De acordo com a lei 5.875/2017, o valor da multa é de 5% do valor venal do lote (lançado no sistema de IPTU), podendo o proprietário receber uma segunda multa de mais 5% referente à falta de cercamento (muro ou tela) e/ou passeio, sanção prevista no Art 4º § 1º da referida lei "?sem as devidas construções e/ou reparos por parte do proprietário, incidirá o mesmo em multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor de lançamento para fins de IPTU?"
Os proprietários dos lotes que já foram autuados em 2018, não receberão o Auto de Infração, por já serem considerados reincidentes. A multa será expedida e o valor cobrado em dobro (Art 1º Lei 5106/2009). As multas reincidentes não poderão ser canceladas, tendo em vista o crescente número de reclamações sobre os lotes já autuados anteriormente. Nestes casos, a capina é imediata. O proprietário não pode solicitar prazo para execução da mesma.