Salário-maternidade: o que é, como funciona e quem tem direito?
A partir desta semana, o CORREIO ONLINE irá disponibilizar para seus internautas e leitores, uma coluna com a advogada Nityelle Carvalho. Nityelle abordará diversos temas ligados ao direito previdenciário e esclarecerá todas a dúvidas sobre o tema. Confira.
Hoje, começaremos falando sobre a licença-maternidade. Muitas pessoas acreditam que por estarem desempregadas, não possuem direito ao benefício, porém estão enganadas.
Mas, do que se trata exatamente o benefício de licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS). Vale para empregos com carteira assinada, do serviço público, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos.
As mulheres desempregadas também têm direito ao salário-maternidade, desde que, a última contribuição ao INSS tenha acontecido até 12 meses antes do parto, ou 24 meses para quem contribuiu por pelo menos dez anos.
O período de "proteção previdenciária" pode ainda ser estendido por outros 12 meses se a mãe comprovar que continua desempregada.
Um exemplo prático. Uma mulher que foi demitida em janeiro, parou imediatamente de pagar o INSS e ficou grávida dois meses depois, ainda assim poderá entrar com o pedido de salário-maternidade junto ao governo.
Caso não tenha pelo menos 10 meses de contribuição (pré-requisito para obter a licença-maternidade), a mulher pode se informar se é possível completar o pagamento para se tornar apta a receber o auxílio.
O valor do salário será calculado de acordo com a categoria profissional a que pertence à pessoa.
É importante lembrar que grávidas com carteira assinada não podem ser demitidas mesmo que estejam no período de experiência de três meses.
A empresa que demitir uma mulher grávida sem ser por justa causa deve pagar todos os salários correspondentes ao período de licença a que ela teria direito, além dos outros direitos trabalhistas.
No caso de uma demissão por justa causa ou por iniciativa da própria mulher, ela terá direito à licença remunerada paga pelo governo.
Nityelle Carvalho
Advogada
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