Empresas tem até fim do mês para pagar primeira parcela do 13º salário
Muitos empregadores enfrentam no fim do ano problemas no pagamento do 13º salário. São constantes as reclamações em função dos problemas que esse valor ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos. Assim, a melhor saída é planejar com antecedência o pagamento.
Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.
Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre o tema:
O que é o 13º salário
O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem
empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma
infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um
fiscal do trabalho.
"Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$
170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência.
Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do
Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da
convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago
em atraso ao empregado", alerta o consultor trabalhista da Confirp
Contabilidade, Fabiano Giusti,.
Como é feito o cálculo?
O 13º é devido por
mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta
maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de
março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo
fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.
Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração
igual ou superior a 15 dias.
"As médias dos demais rendimentos
como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do
salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores
que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média
aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção
Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais
benéfico", acrescenta o consultor da Confirp.
Existem descontos?
Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no
décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são
Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos
ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas
convenções coletivas.
No que tange a impostos, no intuito de
fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é
pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do
pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e
domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.
E em caso de demissões?
Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de
contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim
de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por
safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em
serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador
perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o
mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado
deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.
"Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo
ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia
útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como
feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal,
estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.
Fonte ? Confirp Contabilidade