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Criminalista alerta: medida protetiva não garante, sozinha, segurança da vítima

Por Redação

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Criminalista alerta: medida protetiva não garante, sozinha, segurança da vítima

Na edição anterior, o Jornal CORREIO apresentou o desfecho da história trágica de Luciana do Nascimento: uma jovem de 19 anos, moradora do Paulo VI (zona sul), que foi assassinada pelo ex-namorado. Inconformado com o fim do relacionamento, o motoboy Leonardo Gonçalves Ribeiro, 22 anos, confessou ter estrangulado Luciana, que foi encontrada morta pelo pai, um dia depois do crime, em um apartamento no bairro Carijós (região sudoeste). Na segunda-feira, dia 3, Leonardo foi a júri popular, sendo condenado a 18 anos e 9 meses de prisão. A pena atribuída ao rapaz que confessou ter matado a namorada foi mais alta que a de um homicídio comum. Isso porque o crime foi considerado um feminicídio.
A lei que qualifica o crime foi sancionada no Brasil em março de 2015. Conforme explica o advogado criminalista Silvo Lopes de Almeida Neto, o feminicídio está previsto no artigo 12,1 em seu parágrafo segundo, inciso 6: homicídio qualificado que é praticado contra mulher por razões de gêneros. "É um crime de assassinato cuja motivação envolve o fato de a vítima ser mulher. Isso não quer dizer que todo assassinato de uma mulher seja um feminicídio, mas que todo assassinato de mulher, que se justifique pelo fato de a vítima ser mulher, o é", afirma.

Leia mais na edição impressa, que estará nas bancas a partir deste sábado, 15 de setembro

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