Novas regras regulamentam propaganda eleitoral on-line
Desde o dia 16 de
agosto está permitida a propaganda eleitoral para os
candidatos que concorrem a um cargo nas Eleições de 2018. Nesse
contexto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu uma série de regras
sobre o que pode e o que é vetado para a realização da campanha na
internet. A Justiça Eleitoral permite que conteúdos sejam veiculados nos
sites dos candidatos, partidos e coligações; por e-mail; e por meio de blogs,
redes sociais e sites de mensagens instantâneas.
Dentre as
novidades, merece destaque a regulamentação do impulsionamento de
propagandas nas redes sociais. As campanhas eleitorais poderão pagar para
impulsionar propagandas, sendo permitida inclusive a compra de palavras-chave
destaque nas páginas de buscadores, como o Google.
Os candidatos
poderão também receber doações por meio de "vaquinhas virtuais". De acordo com
a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, as doações de campanha efetuadas
por qualquer meio de arrecadação estão limitadas a R$ 1.064,10. Doações de
valor superior só podem ser realizadas mediante transferência eletrônica (TED)
da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato
beneficiado.
Já o
impulsionamento em redes sociais como o Facebook e o Instagram será permitido
se contratado pelos partidos, coligações ou candidatos juntamente às empresas.
E o uso do recurso deverá ser evidente para o eleitor, com as publicações tendo
a palavra "patrocinado" em destaque.
No entanto, nenhum
impulsionamento pode ser realizado no dia da eleição. E os gastos com
a contratação desse serviço devem ser declarados nas prestações de contas à
Justiça Eleitoral, estando sujeitos aos limites de gastos estabelecidos para as
campanhas. Quanto às proibições, não é permitido impulsionar conteúdos que
tenham apenas o objetivo de denegrir outros candidatos ou legendas.
Manifestação
espontânea nas redes é permitida
Os robôs, ou
chamados "bots", são vetados pelas regras eleitorais. Também está proibido o
uso de perfis falsos para veicular publicações de objetivos eleitorais. No
entanto, a manifestação de eleitores em redes sociais não será
considerada propaganda se for constatada como sendo espontânea, não ofender
a honra de terceiros e não veicular mentiras e notícias falsas, as chamadas
"fake news".
Na constatação
desses crimes, a responsabilidade só será dos provedores se houver
descumprimento de ordem da Justiça Eleitoral para tornar indisponível
determinado conteúdo. E as multas por propagandas eleitorais irregulares na
internet pode variar de R$ 1 mil a R$ 30 mil. Quem se beneficiar dos conteúdos
ilegais também pode ser responsabilizado se ficar comprovado conhecimento das
publicações em questão.
Os candidatos
e partidos poderão enviar propaganda por e-mail, desde que os endereços
tenham sido cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. É
obrigatório oferecer ao eleitor a possibilidade de cancelamento do cadastro, no
prazo máximo de 48 horas após o envio da propaganda. E está proibida a venda de
cadastros de e-mails.
Também é proibido
publicar conteúdos de campanhas eleitorais em sites oficiais ou hospedados por
órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União,
Estados e municípios. O descumprimento poderá ser punido com multas de R$ 5 mil
a R$ 30 mil.
Direito de resposta ? E na
propaganda eleitoral pela web, o direito de resposta ganha nova conotação. Nas
eleições deste ano, a repercussão desse direito deverá ser proporcional à do
conteúdo considerado irregular. Por exemplo, se uma publicação impulsionada for
determinada ilegal pela Justiça, o direito de resposta precisa ser impulsionado
também. E blogs e sites que descumprirem as regras eleitorais poderão ter seu
acesso suspenso por até 24 horas, com a punição sendo aplicada de acordo com a
gravidade da infração.
Fiscalização - As notícias
de irregularidades na propaganda eleitoral poderão ser comunicadas por qualquer
cidadão por meio de petição no cartório eleitoral de sua cidade ou por meio do
Sistema de Denúncia On Line (disponível no site do TRE-MG), indicando os dados
necessários à sua apuração. O cidadão também poderá noticiar ao Ministério
Público Eleitoral irregularidades que ocorrem no período das eleições ou fora
dele.
A apuração das
denúncias e a fiscalização das propagandas eleitorais serão realizadas pelos
Juízes Eleitorais, que têm a prerrogativa de fazer cessar eventuais propagandas
extemporâneas ou irregulares, sem aplicação de penalidade. Nas eleições gerais,
como as que ocorrerão neste ano, as funções administrativas (poder de polícia)
são atribuídas aos juízes eleitorais, distribuídos por todo o Estado, e aos
juízes auxiliares, com atuação no TRE, conforme Resolução 974/2014.
Nos casos de
propaganda exclusivamente de candidato à Presidência da República, o
procedimento será encaminhado ao Procurador-Geral Eleitoral, e no caso de
propaganda de candidato aos demais cargos, o procedimento será encaminhado ao
Procurador Regional Eleitoral em Minas Gerais, para providências cabíveis,
podendo desencadear futura representação ao TSE ou ao TRE-MG.
A condenação por
propaganda irregular se dará através do julgamento da representação, feita por
qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público
Eleitoral, pelo TSE (na eleição presidencial) ou pelo TRE (nas eleições
federais e estaduais).
Hotsite Eleições
2018 - A ALMG lançou um hotsite com conteúdos especiais sobre o processo
eleitoral de 2018. Na página, estão reunidos materiais
produzidos pela TV Assembleia, áudios da Rádio Assembleia e notícias da
Assessoria de Imprensa da ALMG. O objetivo é oferecer ao eleitor informações
que o auxiliem a embasar seus votos e destaquem a importância da sua
participação nos pleitos estaduais e federal.