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Acusado de atirar contra um grupo no Nossa Senhora da Paz é condenado a três anos de reclusão em regime semiaberto

Por Redação

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Acusado de atirar contra um grupo no Nossa Senhora da Paz é condenado a três anos de reclusão em regime semiaberto

Foi levado, pela segunda vez ao Tribunal do Júri, na terça-feira, 19 de junho, o jovem Saymon Gleidson Guasti Pedrosa, acusado de atirar contra um grupo de pessoas, no bairro Nossa Senhora da Paz, em 2016. O crime aconteceu, no dia 24 de novembro de 2016, na rua Antônio Rodrigues de Castro, no bairro Nossa Senhora da Paz. Saymon efetuou disparos de arma de, atingindo M. R. L., pessoa esta que nenhum envolvimento tinha com a motivação do réu. Atuaram na defesa do réu Sílvio Lopes de Almeida Neto, Sara Miranda Silveira Lopes de Almeida e Ana Paula Mesquita e segundo eles, nessa direção, foi denunciado nas sanções do artigo 121, parágrafo 2°, II c/c artigo 14, II, ambos do CPB, ou seja, tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil. "Levado, perante o Conselho de Sentença, decidiram os jurados, por maioria de votos, em rejeitar tal qualificadora, pelo que, condenado ficou a uma pena de 3 anos de reclusão em regime semiaberto. Vale salientar, que se ele houvesse sido condenado de acordo com a denúncia, a pena teria ficado no patamar de 7 anos em regime inicialmente fechado. Silvio Lopes, acrescentou ainda, que o Conselho de Sentença atuou de forma consoante com a prova produzida nos autos, que certeiramente levaram ao afastamento da qualificadora". O advogado destacou a atuação do Promotor de Justiça  Carlúcio que cerrou fileiras com a defesa".

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