Municípios serão ressarcidos por gastos extras com febre amarela
A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) publicou na terça-feira, 6 de fevereiro, a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.663, aprovando o ressarcimento de internações em casos suspeitos ou confirmados de febre amarela que ocasionem extrapolamento de teto financeiro hospitalar dos municípios. O ressarcimento por meio dessa publicação tem como limite o valor de R$ 1,5 milhão.
De acordo com a diretora de Informações em Saúde da SES-MG, Marcela Augusta Teixeira, com a Deliberação, o que vai ocorrer, na prática, é que os municípios terão ajuda financeira do estado para atender à população durante a Situação de Emergência em Saúde Pública, previsto no Decreto nº 31, de 25 de janeiro de 2018.
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