Aprovado projeto de lei que garante o repasse de perdas da Lei Kandir aos municípios mineiros
Foi
aprovado por unanimidade, no Plenário da Assembleia de Minas, na terça-feira,
dia 19, o Projeto de Lei 4318/2017, de autoria do deputado Lafayette Andrada. A
proposta garante que, ao ser efetivada a compensação financeira pretendida por
Minas Gerais, os recursos apurados sejam compartilhados com os municípios
respeitando os critérios estabelecidos
em lei.
"O estado de Minas Gerais deixou de arrecadar, a partir da Lei Kandir, cerca de R$ 135 bilhões em ICMS desde 1996. O governo federal cobra de Minas uma dívida de R$ 87 bilhões, acrescida de juros. Dessa forma, os municípios mineiros perdem investimentos em áreas essenciais, como Saúde, Educação e Segurança. Se a União ressarcir o que deve ao estado, a situação financeira de Minas e dos municípios mineiros será outra", destaca o vice-presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Lafayette Andrada.
Minas Gerais teve perdas volumosas na arrecadação de ICMS, já que a compensação feita pela União no intuito de reparar os prejuízos da lei foi muito pequena. "Os mais afetados foram os municípios que sofrem com o atraso de recursos, prejudicando a população mineira, que sente de perto os efeitos da falta de investimentos", ponderou Lafayette Andrada. A proposição de lei segue para sanção do governador.
Lafaiete tem a receber mais R$ 78 milhões referentes às perdas de arrecadação. Ouro Branco tem direito a mais de R$ 168,6 milhões e Congonhas, R$ 335,7 milhões.
Lei Kandir
A Lei Kandir, que entrou em vigor em 13 de setembro de 1996 no Brasil, isenta do pagamento de ICMS os produtos e serviços destinados à exportação e determina que os estados sejam ressarcidos pela não arrecadação do tributo. Esse ressarcimento aos estados pela União, previsto na Lei Kandir, nunca aconteceu. Na prática, a falta de arrecadação do ICMS pelos estados, causou perdas importantes para Minas Gerais e limitou os investimentos em políticas públicas.