Casip inicia exclusão de Lafaiete e outros dois municípios inadimplentes
Em assembleia geral, realizada nesta quarta-feira, dia 4, por unanimidade, os prefeitos integrantes do CASIP ?" Consórcio de Administração do Serviço de Iluminação Pública decidiram instaurar o processo de exclusão dos municípios inadimplentes com a entidade, entre eles Conselheiro Lafaiete, Lamim e Itaverava.
Na nota distribuída à imprensa, o Casip informa que apesar das
inúmeras tentativas por parte do Casip para fins de obter a regularização dos
débitos referentes ao contrato de rateio (despesas referentes à manutenção
administrativa do Consórcio), os municípios não regularizaram a situação até o
momento, o que além de acarretar problemas para a manutenção e funcionamento do
Consórcio, também não encontra respaldo legal, na forma da legislação vigente.
Na situação de inadimplência relatada, o município de Conselheiro
Lafaiete, por exemplo, se encontra em atraso com o pagamento referente ao
contrato de rateio, além de estar em débito referente a serviços de manutenção
de iluminação pública com a empresa que presta esses serviços aos municípios
que integram o Casip, no caso, referentes ao Contrato de Programa.
Os municípios participantes, com o intuito de assegurar a regularidade
na prestação dos serviços de iluminação pública, decidiram em Assembleia Geral
pela adoção dos procedimentos para cobrança dos débitos através da via
judicial, o que será providenciado já na próxima semana, de acordo com o que
foi discutido. A Assembleia Geral também debateu que "não há justificativa para
a paralisação dos pagamentos nos moldes operados pelo município de Conselheiro
Lafaiete, devendo, no entanto, ser tomadas medidas para precaver os demais
municípios consorciados, diante do ocorrido.".
Foi destacado, ainda, que "as regras da Lei federal 11.107/2005 e do
Contrato de Consórcio no caso de inadimplência das obrigações por parte dos
entes consorciados é a exclusão desses entes do Consórcio, lembrando que até a
retirada formal do ente consorciado, através da edição de lei, são devidas e
exigíveis as obrigações decorrentes do contrato de rateio, independentemente da
aceitação de celebração do instrumento contratual pelo Município.".