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Casip inicia exclusão de Lafaiete e outros dois municípios inadimplentes

Por Redação

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Em assembleia geral, realizada nesta quarta-feira, dia 4, por unanimidade, os prefeitos integrantes do CASIP ?" Consórcio de Administração do Serviço de Iluminação Pública decidiram instaurar o processo de exclusão dos municípios inadimplentes com a entidade, entre eles Conselheiro Lafaiete, Lamim e Itaverava.

Na nota distribuída à imprensa, o Casip informa que apesar das inúmeras tentativas por parte do Casip para fins de obter a regularização dos débitos referentes ao contrato de rateio (despesas referentes à manutenção administrativa do Consórcio), os municípios não regularizaram a situação até o momento, o que além de acarretar problemas para a manutenção e funcionamento do Consórcio, também não encontra respaldo legal, na forma da legislação vigente.

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Na situação de inadimplência relatada, o município de Conselheiro Lafaiete, por exemplo, se encontra em atraso com o pagamento referente ao contrato de rateio, além de estar em débito referente a serviços de manutenção de iluminação pública com a empresa que presta esses serviços aos municípios que integram o Casip, no caso, referentes ao Contrato de Programa.

Os municípios participantes, com o intuito de assegurar a regularidade na prestação dos serviços de iluminação pública, decidiram em Assembleia Geral pela adoção dos procedimentos para cobrança dos débitos através da via judicial, o que será providenciado já na próxima semana, de acordo com o que foi discutido. A Assembleia Geral também debateu que "não há justificativa para a paralisação dos pagamentos nos moldes operados pelo município de Conselheiro Lafaiete, devendo, no entanto, ser tomadas medidas para precaver os demais municípios consorciados, diante do ocorrido.".

Foi destacado, ainda, que "as regras da Lei federal 11.107/2005 e do Contrato de Consórcio no caso de inadimplência das obrigações por parte dos entes consorciados é a exclusão desses entes do Consórcio, lembrando que até a retirada formal do ente consorciado, através da edição de lei, são devidas e exigíveis as obrigações decorrentes do contrato de rateio, independentemente da aceitação de celebração do instrumento contratual pelo Município.".

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