Municípios mineiros devem ficar atentos às mudanças ICMS Esportivo
A Secretaria
de Estado de Esportes (Seesp) publicou, no Diário
Oficial de Minas Gerais (edição de 2 de dezembro de 2016), uma
resolução que apresenta mudanças operacionais no ICMS Esportivo. A Resolução Seesp nº 029/2016 altera
a Resolução Seesp nº 02/2016, que dispõe sobre o critério "Esportes" do
ICMS Solidário - ICMS Esportivo, estabelecido pela Lei nº 18.030, de 7 de
janeiro de 2016, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.393, de 9 de junho
de 2010.
Com a nova resolução, houve alterações nos procedimentos de envio do
"Formulário de Registro do Gestor Esportivo Municipal",
"Formulário de Interposição de Recurso", "Declaração de
Veracidade" e "Formulário de Impugnação", que passaram a ser
digitalizados e inseridos no Sistema de Informação ICMS Esportivo. Com as
mudanças, pretende-se tornar estes processos mais rápidos, seguros e menos
suscetíveis a erros.
Foram realizadas, também, duas mudanças de prazos no processo de habilitação
dos municípios no ICMS Esportivo, com objetivo de permitir que os municípios e
a Secretaria de Estado de Esportes (Seesp) sejam capazes de cumprir as datas
limites dispostas no Art. 8º da Lei 18.030/2009 com eficiência e qualidade.
A primeira mudança é que a Seesp publicará no Sistema de Informação ICMS
Esportivo até o 15º dia útil após o dia 31 de janeiro de cada ano, a relação
dos municípios habilitados a participarem do ICMS Esportivo.
A outra modificação diz respeito ao período para apresentação de
recursos: o município poderá apresentar recurso, devidamente motivado e
fundamentado, contra a decisão de inabilitação, no prazo de até 7 (sete) dias
contados da publicação da relação dos municípios habilitados a participarem do ICMS
Esportivo.
Vale destacar, ainda, uma outra alteração, que permite aos municípios escolher
qual enquadramento de Atividade Esportiva considera mais vantajoso para fins de
pontuação no ICMS Esportiv. Isto, cabe ressaltar, com o cuidado de
resguardar Atividades Esportivas que comumente podem ser enquadradas em duas
Atividades Esportivas e que, portanto, poderiam ser inócuas e descaracterizadas
no âmbito deste mecanismo, quais sejam: Atividades Futebol Amador, Qualificação
Agente Esportivo, Xadrez na Escola e Academia na Escola, os quais permanecerão
enquadrados nas respectivas Atividades Esportivas.
Por fim, a redação dos artigos 28 e 30 da Resolução Seesp nº 02/2016 passaram
por melhorias na redação, de modo a facilitar a compreensão de prazos e
procedimentos, e resguardar municípios e a Seesp de interpretações
equivocadas.
Como participar
Para se inscrever no ICMS Esportivo, o município interessado deve realizar
inscrição no Sistema de Informação ICMS Esportivo da
SEESP/MG, nos termos da Resolução SEESP nº 02/2016 (já
atualizada com a resolução 29/2016): Art. 4º, §1º. O município
precisa indicar um gestor esportivo responsável pela inserção das informações e
documentos no Sistema.
Em seguida, será necessário comprovar que a cidade possui um Conselho Municipal
de Esportes criado e que esteve ativo em 2016, enviando por meio do Sistema a
Lei/Decreto de criação do Conselho e suas posteriores alterações, se for o
caso, até o dia 31 de janeiro de 2017.
Também é necessário apresentar o Regimento Interno aprovado e vigente; o Ato de
Nomeação e/ou Recondução dos membros do Conselho; pelo menos, três Atas de
Reuniões Ordinárias cujo conteúdo identifique as discussões e/ou deliberações
relativas às ações de esportes no município; e, ainda, realizar o cadastro dos
conselheiros nomeados e com mandato vigente no Sistema, para análise da Seesp e
habilitação do município, se atendido integralmente o disposto no Art. 4º da
Resolução Seesp nº02/2016.
Concluído o cadastro do Conselho, a etapa seguinte a ser cumprida pelo
município com Conselho Municipal de Esportes habilitado pela Seesp é o cadastro
dos programas/projetos esportivos que aconteceram durante o ano base no
município ou que contaram com a participação de atletas locais.
Pontuação
A Lei 18.030/2009, que dispõe sobre a distribuição da cota parte do ICMS
Esportivo aos municípios, identifica as atividades esportivas que pontuam para
o ICMS Esportivo. Entre elas estão programas sócio educacionais, esporte para
pessoas com deficiência, jogos escolares municipais, atividades de futebol
amador, esporte para terceira idade, atividades de lazer, academia na escola,
xadrez na escola, além da participação nos Jogos de Minas Gerais e Jogos
Escolares de Minas Gerais (Jemg) realizados pela Seesp.
Também podem ser cadastradas ações como a construção/reforma de instalação
esportiva ou disponibilização de equipamento esportivo, qualificação de agente
esportivo e outros programas e projetos.
Cálculo do repasse
Cabe à Secretaria de Esportes analisar as informações e documentos
comprobatórios enviados pelo Sistema e apurar o Índice de Esporte (IE) dos
municípios habilitados, ou seja, a pontuação atribuída a cada município
participante. Quanto maior o IE, maior será o repasse financeiro destinado ao
município.
Os repasses acontecem no ano seguinte ao da análise dos programas e projetos
esportivos ocorridos ano base. Os valores são transferidos, semanalmente,
pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) para
o caixa único da Prefeitura Municipal. É possível acompanhar o montante
repassado no site da Fundação
João Pinheiro (FJP), no link: www.fjp.mg.gov.br/robin-hood.