Governo recomenda que mãe e filho fiquem juntos por 24h logo após o parto
Depois de nove meses de ansiedade e espera, é natural que a mãe deseje estar ao lado do seu filho desde as primeiras horas após o parto. O problema é que, infelizmente, essa prática, que beneficia tanto à mãe quanto ao bebê, nem sempre é seguida. Para quem compreende a importância desse ato, a expectativa é de que as coisas comecem a ser mudadas. Foi publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira, dia 24, a Portaria do Ministério da Saúde que institui diretrizes para a atenção integral e humanizada à mulher e ao recém-nascido no chamado alojamento conjunto ? local em que, após o nascimento, mãe e bebê permanecem juntos até a alta médica.
Conforme detalha o texto, o alojamento conjunto se destina a mulheres clinicamente estáveis e sem contraindicações para a permanência junto ao seu bebê; recém-nascidos clinicamente estáveis, com peso maior ou igual a 1,8kg e idade gestacional maior ou igual a 34 semanas; e recém-nascidos com acometimentos sem gravidade, como icterícia e malformações menores. Também segundo a portaria, o alojamento conjunto deve contar com recursos humanos mínimos nas áreas de enfermagem, pediatria e obstetrícia, além de tratar de temas como jornada de trabalho de cada profissional e acúmulo de funções.
A portaria define que os quartos e enfermarias devem ser ambientes destinados à assistência à mãe e ao recém-nascido. Os quartos devem ter capacidade para um ou dois leitos e banheiro anexo e as enfermarias, para três a seis leitos e banheiro anexo. Para cada leito, deve ser disponibilizado um berço para o recém-nascido e uma poltrona para o acompanhante. Na avaliação do ministério, a permanência no local permite aos pais e acompanhantes a observação e cuidados constantes ao recém-nascido, para a comunicação imediata de qualquer anormalidade, diminuindo o risco de infecção relacionada à assistência em serviços de saúde.
Veja quais serão as atribuições da equipe
- Avaliar diariamente as puérperas (mulher que deu à luz recentemente), com atenção a sinais de alerta para complicações no período pós-parto;
-Promover e proteger o aleitamento materno sob livre demanda, apoiando a mãe para superar possíveis dificuldades;
-Garantir à mulher o direito a acompanhante de sua escolha durante toda a internação e a receber visitas diárias, inclusive de filhos menores;
- Estimular e facilitar a presença do pai sem restrição de horário, inclusive de genitor socioafetivo;
- Orientar a mãe sobre a importância de não oferecer ao recém-nascido nenhum outro alimento ou bebida além do leite materno, exceto sob prescrição médica ou de nutricionista;
- Realizar o exame clínico do recém-nascido em seu próprio berço ou no leito materno, preferencialmente na presença da mãe e do pai;
- Oferecer método contraceptivo de longa duração e alta eficácia antes da alta, caso seja escolha da mulher.