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Mais de 15% do eleitorado lafaietense se abstêm e terá que apresentar a justificativa

Por Redação

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No Brasil, mais de 25 milhões de eleitores (17,58%) não votaram e não justificaram o voto nestas eleições municipais, segundo a Justiça Eleitoral. Em Lafaiete, o número de abstenção de votos foi de 13.845, o que corresponde a 15,08% do eleitorado. Em 2016, houve um aumento do número de abstenções em relação às eleições municipais de 2012, em que 11.507 (13,15%) eleitores não votaram.

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O eleitor que não pôde comparecer à seção eleitoral para votar ou justificar o voto nestas eleições municipais deve procurar o cartório eleitoral de qualquer cidade para a justificativa. Segundo orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão que não apresentou justificativa no dia da eleição, 2 de outubro, poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) (pós-eleição) e entregá-lo pes­soalmente ou enviar pelo Correio ao juiz da zona eleitoral em que esteja inscrito até 60 dias após a votação. O eleitor deverá apresentar documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento no dia das eleições. A situação só será regularizada mediante o pagamento da multa no valor de R$ 3,51 por turno não justificado.

O voto ou sua justificativa é importante para manter o título de eleitor regularizado, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral. Caso o requerimento seja entregue com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, a justificativa não será considerada válida. O formulário de requerimento está disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Consequências

Caso o eleitor deixe de votar ou justificar por três eleições consecutivas ele pode ter o título de eleitor cancelado. Além disso, faltar ao recadastramento biométrico ou a revisão de eleitorado, ou não comprovar o vínculo com o município do seu domicílio eleitoral, ou não pagar as multas eleitorais, também ocasiona o cancelamento do documento. Segundo o TSE, aqueles que não regularizarem a situação eleitoral não poderão votar. Também ficam impedidos de tirar o passaporte ou carteira de identidade (RG), receber o pagamento de salários para quem for funcionário público, solicitar empréstimos, fazer matrícula em estabelecimentos públicos de ensino ou inscrever-se em concursos públicos.

Quem não conseguiu regularizar o título de eleitor, dentro do prazo estabelecido pelo TSE em 2016, deverá procurar o cartório eleitoral em 2017 para fazê-lo.

Serviço

Cartório Eleitoral em Conselheiro Lafaiete

Endereço: rua Brasil, 53, Centro

Telefone: (31) 3763-1379

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