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Eleições podem ser anuladas em Cristiano Otoni

Por Redação

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Mesmo tendo sido o mais votado, o candidato José Nery ainda não tem certeza se, de fato, poderá assumir sua cadeira na prefeitura de Cristiano Otoni a partir do dia 1° de janeiro de 2017. Isso porque a corte eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais manteve o indeferimento de sua candidatura, o que impede que seus votos sejam contabilizados. Ainda cabe recurso sob a decisão, mas em caso de manutenção da decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nova eleição deve ser convocada para o município.

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Segundo o TRE-MG, o indeferimento da candidatura de Nery se deu porque as contas da prefeitura de 2012, ano em que ele era o prefeito do município, foram rejeitadas pela Câmara Municipal de Cristiano Otoni. De acordo com o juiz relator Antônio Augusto Fonte Boa, o então prefeito teria promovido a abertura de crédito suplementar sem a prévia autorização legal do Legislativo, o que configura ato doloso de improbidade administrativa e irregularidade insanável.

 

Casos semelhantes

O caso assemelha-se ao verificado em Ipatinga. Lá, com o indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito, Sebastião Quintão (PMDB), nova eleição pode ser marcada, caso o TSE confirme a decisão da segunda instância. Em outra decisão da corte eleitoral do TRE-MG, a candidatura de José Roberto Gariff Guimarães (PSB) à Prefeitura de São José do Goiabal foi deferida. O candidato, mais votado àquele município, teve o registro indeferido em decisão monocrática por também ter tido as contas rejeitadas pelo Legislativo municipal. Mas o relator do processo reviu a decisão por entender que a não publicação do ato elimina sua eficácia, além de, segundo sua avaliação, não haver elementos suficientes para configurar a motivação. A decisão é passível de recurso.

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