Plano de saúde pode negar tratamento de urgência e emergência?
Essa é uma dúvida muito comum entre consumidores e, infelizmente, também uma das situações em que mais ocorrem abusos por parte das operadoras de planos de saúde.
A resposta objetiva é: não, o plano de saúde não pode negar atendimento em casos de urgência e emergência, mesmo que o contrato ainda esteja em período de carência — com algumas observações importantes.
O que é considerado urgência e emergência?
A própria legislação define:
- Emergência: situações que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente.
- Urgência: casos resultantes de acidente pessoal ou de complicações no processo gestacional.
Essas definições estão previstas na Lei dos Planos de Saúde e são reforçadas por normas da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
E a carência do plano de saúde?
Mesmo que o contrato preveja prazos de carência, a lei é clara:
Após 24 horas da contratação do plano, o consumidor tem direito ao atendimento nos casos de urgência e emergência.
Ou seja, cláusulas contratuais que tentam excluir ou limitar esse atendimento são, em regra, abusivas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O plano pode limitar o atendimento?
Algumas operadoras tentam autorizar apenas as primeiras horas de atendimento, especialmente em internações, o que também é prática recorrente nos tribunais.
A jurisprudência majoritária entende que:
- Se o atendimento é de urgência ou emergência,
- E há indicação médica para internação ou continuidade do tratamento,
O plano deve garantir o tratamento completo, sob pena de violar o direito à saúde e à vida do consumidor.
O que fazer se o plano negar atendimento?
Se o consumidor enfrentar negativa indevida, é importante:
- Solicitar a negativa por escrito (ou protocolo de atendimento);
- Guardar laudos, receitas e relatórios médicos;
- Buscar orientação jurídica especializada;
- Em muitos casos, é possível obter uma liminar judicial para garantir o tratamento imediato.
A saúde não pode esperar. Planos de saúde não podem se sobrepor ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
Em casos de urgência e emergência, a negativa de atendimento é, via de regra, ilegal e abusiva, e o consumidor não precisa aceitar esse tipo de conduta passivamente.