Publicidade enganosa em telefonia: quando a oferta não é cumprida
Planos com “internet ilimitada”, ligações “gratuitas” e promoções “imperdíveis” chamam atenção, mas muitas vezes escondem letras miúdas que mudam completamente o contrato. Essa prática é chamada de publicidade enganosa.
O CDC proíbe publicidade enganosa ou abusiva. A informação falsa ou incompleta dá ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta (art. 30 do CDC) ou de rescindir o contrato sem penalidades.
Exemplos comuns
- Internet “ilimitada” que reduz drasticamente a velocidade após certo consumo.
- Planos “gratuitos” que escondem custos de ativação.
- Promoções que só valem por período curto, sem aviso claro.
Danos morais: quando cabem
Podem ser reconhecidos quando a publicidade enganosa gera prejuízo financeiro ou constrangimento, como perda de oportunidade por confiar em informações falsas.
Como agir
- Guardar materiais de publicidade (prints, panfletos, anúncios).
- Reclamar formalmente com a empresa.
- Acionar Procon ou Anatel.
- Exigir cumprimento da oferta ou rescisão contratual.
Publicidade deve ser clara e verdadeira. O consumidor não pode ser enganado por promessas vazias. A lei garante que a oferta vincula a empresa, que deve cumpri-la integralmente.