Logo do Jornal Correio da Cidade
Maria Victória
Colunista

Maria Victória

advogada

Publicado em 06/11/2025 às 00:00

Publicidade enganosa em telefonia: quando a oferta não é cumprida


Planos com “internet ilimitada”, ligações “gratuitas” e promoções “imperdíveis” chamam atenção, mas muitas vezes escondem letras miúdas que mudam completamente o contrato. Essa prática é chamada de publicidade enganosa.

O CDC proíbe publicidade enganosa ou abusiva. A informação falsa ou incompleta dá ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta (art. 30 do CDC) ou de rescindir o contrato sem penalidades.

Exemplos comuns

  • Internet “ilimitada” que reduz drasticamente a velocidade após certo consumo.
  • Planos “gratuitos” que escondem custos de ativação.
  • Promoções que só valem por período curto, sem aviso claro.

Danos morais: quando cabem

Podem ser reconhecidos quando a publicidade enganosa gera prejuízo financeiro ou constrangimento, como perda de oportunidade por confiar em informações falsas.

Como agir

  1. Guardar materiais de publicidade (prints, panfletos, anúncios).
  2. Reclamar formalmente com a empresa.
  3. Acionar Procon ou Anatel.
  4. Exigir cumprimento da oferta ou rescisão contratual.

Publicidade deve ser clara e verdadeira. O consumidor não pode ser enganado por promessas vazias. A lei garante que a oferta vincula a empresa, que deve cumpri-la integralmente.

Mais de Maria Victória