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Maria Victória
Colunista

Maria Victória

advogada

Publicado em 23/10/2025 às 00:00

Venda casada em planos de telefonia: como reconhecer e denunciar

Muitas vezes, ao contratar um plano de celular ou internet, o consumidor se depara com ofertas “atrativas”, mas que vêm acompanhadas de exigências escondidas, como contratar junto um streaming ou seguro. Essa prática se chama venda casada e é proibida pelo CDC.

O CDC proíbe condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro. A venda casada é considerada prática abusiva e ilegal.

Exemplos comuns em telefonia

  • Plano de internet “obrigatoriamente” atrelado a um serviço de TV.
  • Pacote de celular que exige contratação de streaming.
  • Operadora que só aceita vender um plano se o cliente adquirir um seguro junto.

Danos morais: quando cabem

Em geral, a venda casada gera restituição do valor cobrado e anulação da cláusula abusiva. O dano moral pode ser reconhecido quando o consumidor é obrigado a assumir custos extras que comprometem seu orçamento ou quando há insistência abusiva da operadora.

Como agir

  1. Exigir a contratação apenas do serviço desejado.
  2. Registrar protocolos da recusa.
  3. Acionar Procon e Anatel.
  4. Buscar a Justiça para anular cláusulas abusivas e pedir restituição.

A venda casada fere a liberdade de escolha e desequilibra a relação de consumo. O consumidor não é obrigado a contratar algo que não deseja para ter acesso a outro serviço.

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