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Maria Victória
Colunista

Maria Victória

advogada

Publicado em 24/09/2025 às 00:00

Venda casada: o que é e por que é ilegal

Você já ouviu a frase: “para liberar o empréstimo, precisa contratar também o seguro”?
Isso é um exemplo clássico de venda casada, uma prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que é venda casada?

Venda casada acontece quando o fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à contratação de outro, sem dar ao consumidor liberdade de escolha.

O artigo 39, inciso I, do CDC proíbe expressamente essa prática.

Exemplos comuns no setor bancário

· Exigir a contratação de seguro de vida para liberar um empréstimo;

· Obrigar o cliente a comprar título de capitalização junto com um financiamento;

Condicionar a concessão de crédito à abertura de pacote de tarifas bancárias;

Vender cartão de crédito com cobrança obrigatória de seguro ou serviço agregado.

Direitos do consumidor

· O cliente não é obrigado a contratar serviços adicionais para ter acesso a empréstimos ou financiamentos;

· Caso haja cobrança indevida, é possível pedir restituição dos valores pagos (em dobro, se caracterizada má-fé – art. 42, parágrafo único, CDC);

· A prática pode gerar ainda indenização por danos morais.

Como agir diante da venda casada?

· Negue a contratação do serviço extra se não tiver interesse;

· Peça por escrito ao banco que justifique a exigência;

· Guarde contratos, comprovantes e propagandas;

· Se for lesado, registre reclamação no PROCON ou no Consumidor.gov.br;

Em último caso, busque a Justiça para reaver valores ou pedir indenização.

A venda casada é uma prática abusiva que fere a liberdade de escolha do consumidor.
Empréstimos e financiamentos devem ser concedidos de forma transparente e justa, sem imposição de produtos ou serviços desnecessários.

Ninguém é obrigado a levar “junto” o que não pediu.

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